Ter o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito — SPC e Serasa — é uma das situações mais comuns levadas ao Judiciário brasileiro. Quando a negativação não corresponde a uma dívida real, ou permanece registrada mesmo depois do pagamento, o consumidor tem direito à exclusão imediata do registro e, na maioria dos casos, à indenização por dano moral, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na jurisprudência consolidada do STJ.
Quando a negativação é considerada indevida
O credor tem até 5 dias úteis, após o pagamento integral, para dar baixa no registro. Passado esse prazo, cabe indenização (Súmula 548 STJ).
Dívida contraída por terceiro em nome da vítima (clonagem de documentos, estelionato). O consumidor nunca contratou o serviço.
O CDC exige comunicação por escrito ao consumidor antes da inscrição em cadastro restritivo (art. 43, § 2º).
Cobrança de quantia diferente da efetivamente contratada, ou duplicidade de registro por erro de sistema.
Prazo para agir
A ação de indenização por dano moral decorrente de negativação indevida prescreve em 3 anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, contados a partir da data em que o consumidor tomou conhecimento do registro irregular. O pedido de exclusão do nome dos cadastros, por sua vez, pode ser feito a qualquer momento enquanto a inscrição permanecer indevida.
Documentos necessários
- Extrato do SPC/Serasa mostrando a negativação (pode ser obtido gratuitamente pela internet)
- Comprovante de pagamento da dívida, quando houver
- Contrato ou comprovante de que o serviço nunca foi contratado, em caso de fraude
- Boletim de ocorrência, em caso de fraude ou estelionato
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
- Prints, protocolos ou e-mails de comunicações trocadas com o credor
O que fazer em cada situação
| Situação | Como agir |
|---|---|
| Dívida paga, nome não baixado | Notificação extrajudicial ao credor + ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral (Súmula 548 STJ) |
| Nunca contratou / fraude | Boletim de ocorrência + ação declaratória de inexistência de débito c/c dano moral, com pedido liminar de exclusão |
| Cobrança sem aviso prévio | Ação de indenização com base no CDC, art. 43, § 2º |
| Já havia negativação legítima anterior | Pedido apenas de exclusão do registro irregular (Súmula 385 STJ) — sem indenização |
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