No Brasil, a propriedade imobiliária somente se transfere com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. Sem o registro, o comprador não é juridicamente o proprietário — independentemente de ter pago o preço e estar na posse do imóvel.
Riscos de não regularizar
- O vendedor pode alienar o imóvel a terceiro de boa-fé — prevalecerá o registro mais recente
- Penhoras e arrestos contra o vendedor recaem sobre o imóvel não transferido
- Impossibilidade de financiamento bancário com garantia hipotecária ou alienação fiduciária
- Dificuldade ou impossibilidade de inventário e transmissão do imóvel aos herdeiros
- Impossibilidade de venda ou doação formal enquanto o imóvel permanecer no nome de terceiro
Imóvel sem escritura: as vias de regularização
| Via | Quando aplicar | Onde tramita |
|---|---|---|
| Adjudicação compulsória | Vendedor se recusa a assinar a escritura; contrato particular de compra e venda já quitado | Judicial (ação) ou extrajudicial desde o CPC/2015 (art. 216-B, LRP, incluído pela Lei n.º 14.382/2022) |
| Usucapião extrajudicial | Posse mansa, pacífica e com animus domini pelo prazo legal (5, 10 ou 15 anos conforme a modalidade) | Cartório de Registro de Imóveis (CPC/2015, art. 1.071) |
| Usucapião judicial | Quando há oposição de confrontantes ou do proprietário tabular | Vara Cível ou Vara de Registros Públicos |
| Retificação de área | Divergência entre a área registrada e a área real do imóvel | Extrajudicial (RI) ou judicial se houver impugnação |
ITBI e custos de regularização
Alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis incidente sobre o valor venal do imóvel. Cada município fixa sua própria alíquota.
Lavratura da escritura + registro no RGI são cobrados com base na tabela estadual de emolumentos, calculada sobre o valor do imóvel.
Quanto mais o ITBI e os emolumentos forem postergados, maior tende a ser o valor venal do imóvel — e consequentemente o custo da regularização.
Documentos necessários para regularização
- Matrícula do imóvel atualizada (certidão do RI)
- Contrato de compra e venda ou instrumento que comprove a aquisição
- IPTU e certidões negativas municipais
- Documentos do vendedor e do comprador (RG, CPF, estado civil)
- Para usucapião: comprovantes de posse (contas de consumo, fotos, recibos, testemunhos)
- Para retificação de área: laudo técnico de profissional habilitado (CREA/CAU)
O MDB Advocacia assessora na compra e venda de imóveis, regularização de propriedades, usucapião extrajudicial e judicial, adjudicação compulsória e retificação de área. Entre em contato para análise do seu imóvel.
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